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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 31/2004

04/06/2005 20:09:43

Lc2104

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Agenda Tributária

O Ato Declaratório Executivo 31 CORAT, de 24-5-2004, publicado na página 13 do DO-U, Seção 1, de 25-5-2004, aprova a Agenda Tributária para o mês de junho/2004, onde estão relacionadas as datas para pagamento de tributos e contribuições federais no período de 2 a 30-6-2004.
Deixamos de reproduzir a mencionada Agenda Tributária em virtude de os prazos para cumprimento das obrigações constarem no Calendário das Obrigações Fiscais – Junho/2004.
Entretanto, a Lei 10.865/2004 alterou algumas obrigações do PIS e da COFINS, a partir dos fatos geradores maio/2004.
Como o Calendário das Obrigações Fiscais – Junho/2004 foi elaborado antes da publicação da referida Lei, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem, no citado Calendário, as obrigações relacionadas a seguir substituindo-as pelas constantes no quadro:
COFINS – COOPERATIVAS
COFINS – FABRICANTES DE BEBIDAS - REGIME ESPECIAL
COFINS – FABRICANTES/IMPORTADORES DE BEBIDAS
COFINS – FABRICANTES/IMPORTADORES DE CIGARROS
COFINS - FABRICANTES/IMPORTADORES DE EMBALAGENS DE BEBIDAS
COFINS - FABRICANTES/IMPORTADORES DE VEÍCULOS (classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI)
COFINS - FATURAMENTO - REGIME NÃO CUMULATIVO
PIS – COOPERATIVAS
PIS – FABRICANTES DE BEBIDAS - REGIME ESPECIAL
PIS – FABRICANTES/IMPORTADORES DE BEBIDAS
PIS – FABRICANTES/IMPORTADORES DE CIGARROS
PIS – FABRICANTES/IMPORTADORES DE EMBALAGENS DE BEBIDAS
PIS – FABRICANTES/IMPORTADORES DE VEÍCULOS (classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI)
PIS – FATURAMENTO - REGIME NÃO CUMULATIVO

DIA

ESPECIFICAÇÃO

15

COFINS – COOPERATIVAS
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as Cooperativas que se dediquem à venda em comum dos produtos de seus associados, com exceção das cooperativas de produção agropecuária e de consumo.
FATO GERADOR: Faturamento no mês de maio/2004, assim considerada a totalidade das receitas auferidas, podendo ser deduzidas as receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 3%.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2172.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

COFINS – FABRICANTES DE BEBIDAS – REGIME ESPECIAL
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes), que optaram pelo regime especial de apuração e pagamento da COFINS, na forma do artigo 52 da Lei 10.833/2003.
FATO GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO:
– Águas e refrigerantes classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da TIPI: R$ 0,0539 por unidade de litro do produto;
– Cervejas de malte classificadas no código 22.03 da TIPI: R$ 0,0935 por unidade de litro do produto;
– Preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, Ex 02, da TIPI, para elaboração de bebidas refrigerantes do Capítulo 22: R$ 0,2904.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Até o fechamento desse Calendário, a Secretaria da Receita Federal ainda não havia divulgado o código para recolhimento.
OBSERVAÇÃO: Do valor apurado poderão ser descontados créditos conforme Lei 10.833/2003.
=> PENALIDADE:

 RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual de Obrigações Fiscais.

15

COFINS – FABRICANTES/IMPORTADORES DE BEBIDAS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os fabricantes e importadores dos produtos classificados nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes).
FATO GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 11,9% sobre a receita bruta decorrente da venda dos referidos produtos.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Até o fechamento desse Calendário, a Secretaria da Receita Federal ainda não havia divulgado o código para recolhimento.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
 – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual de Obrigações Fiscais.

COFINS – COMERCIANTES ATACADISTAS/FABRICANTES/IMPORTADORES DE CIGARROS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os comerciantes atacadistas, fabricantes e importadores de cigarros.
FATO GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 3% sobre 118% do preço de venda do cigarro no varejo.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2172.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

COFINS – FABRICANTES/COMERCIANTES/IMPORTADORES DE EMBALAGENS DE BEBIDAS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens destinadas ao envasamento dos produtos classificados nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes).
FATO GERADOR: Vendas efetuadas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: O valor da COFINS será fixado por unidade de produto em:
a) lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da TIPI e lata de aço, classificada no código 7310.21.10 da TIPI, por litro de capacidade nominal de envasamento:
– para refrigerantes classificados na posição 22.02: R$ 0,0431;
– para cervejas de malte classificadas na posição 22.03: R$ 0,0748;
b) embalagens PET classificadas no código 3923.30.00 e suas pré-formas classificadas no Ex 01 desse código, para refrigerantes classificados na posição 22.02: R$ 0,0784, por litro de capacidade nominal de envasamento da embalagem final;
c) embalagens de vidro não retornáveis classificadas no código 7010.90.21, para refrigerantes ou cervejas: R$ 0,0748, por litro de capacidade nominal de envasamento da embalagem final.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Até o fechamento desse Calendário, a Secretaria da Receita Federal ainda não havia divulgado o código para recolhimento.
OBSERVAÇÃO: Do valor apurado poderão ser descontados créditos conforme Lei 10.833/2003.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

COFINS – FABRICANTES/IMPORTADORES DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
PESSOAS OBRIGADAS: Os fabricantes e importadores de veículos e máquinas classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI.
FATO GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 6,79% sobre o preço de venda da pessoa jurídica.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2172.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

COFINS – FATURAMENTO – REGIME NÃO CUMULATIVO
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo da COFINS, na forma das Leis 10.833/2003 e 10.865/2004.
FATO GERADOR: Faturamento do mês de maio/2004, assim considerada a totalidade das receitas auferidas.
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: Ver artigo 2º da Lei 10.833/2003 com a redação dada pela Lei 10.865/2004.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5856.
OBSERVAÇÃO: Do valor apurado poderão ser descontados créditos calculados conforme Leis 10.833/2003 e 10.865/2004.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

PIS – COOPERATIVAS
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as Cooperativas que se dediquem à venda em comum dos produtos de seus associados, com exceção das cooperativas de produção agropecuária e de consumo.
FATO GERADOR: Faturamento no mês de maio/2004, assim considerada a totalidade das receitas auferidas, podendo ser deduzidas as receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 0,65%.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8109.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

15

PIS – FABRICANTES DE BEBIDAS – REGIME ESPECIAL
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos classificados nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes), que optaram pelo regime especial de apuração e pagamento do PIS, na forma do artigo 52 da Lei 10.833/2003.
FATO GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO:
– Águas e refrigerantes classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da TIPI: R$ 0,0117 por unidade de litro do produto;
– Cervejas de malte classificadas no código 22.03 da TIPI: R$ 0,0202 por unidade de litro do produto;
– Preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, Ex 02, da TIPI, para elaboração de bebidas refrigerantes do Capítulo 22: R$ 0,0629.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Até o fechamento desse Calendário, a Secretaria da Receita Federal ainda não havia divulgado o código para recolhimento.
OBSERVAÇÃO: Do valor apurado poderão ser descontados créditos conforme Lei 10.833/2003.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual de Obrigações Fiscais.

PIS – FABRICANTES/IMPORTADORES DE BEBIDAS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os fabricantes e importadores dos produtos classificados nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes).
FATO GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,5% sobre a receita bruta decorrente da venda dos referidos produtos.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Até o fechamento desse Calendário, a Secretaria da Receita Federal ainda não havia divulgado código para recolhimento.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual de Obrigações Fiscais.

PIS – COMERCIANTES ATACADISTAS/FABRICANTES/IMPORTADORES DE CIGARROS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os comerciantes atacadistas, fabricantes e importadores de cigarros.
FATO GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 0,65% sobre 1,38 do preço de venda do cigarro no varejo.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8109.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

PIS – FABRICANTES/COMERCIANTES/IMPORTADORES DE EMBALAGENS DE BEBIDAS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens destinadas ao envasamento dos produtos classificados nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes).
FATO GERADOR: Vendas efetuadas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: O valor do PIS será fixado por unidade de produto em:
a) lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da TIPI e lata de aço, classificada no código 7310.21.10 da TIPI, por litro de capacidade nominal de envasamento:
– para refrigerantes classificados na posição 22.02: R$ 0,0094;
– para cervejas de malte classificadas na posição 22.03: R$ 0,0162;
b) embalagens PET classificadas no código 3923.30.00 e suas pré-formas classificadas no Ex 01 desse código, para refrigerantes classificados na posição 22.02: R$ 0,0094, por litro de capacidade nominal de envasamento da embalagem final;
c) embalagens de vidro não retornáveis classificadas no código 7010.90.21, para refrigerantes ou cervejas: R$ 0,0162, por litro de capacidade nominal de envasamento da embalagem final.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Até o fechamento desse Calendário, a Secretaria da Receita Federal ainda não havia divulgado o código para recolhimento.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

PIS – FABRICANTES/IMPORTADORES DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os fabricantes e importadores de veículos e máquinas classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI.
FATO GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 1,47% sobre o preço de venda da pessoa jurídica fabricante.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8109.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

PIS – FATURAMENTO – REGIME NÃO CUMULATIVO
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo do PIS, na forma das Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004.
FATO GERADOR: Faturamento no mês de maio/2004, assim considerada a totalidade das receitas auferidas.
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: Ver artigo 2º da Lei 10.637/2002 com a redação dada pela Lei 10.865/2004.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 6912.
OBSERVAÇÃO: Do valor apurado poderão ser descontados créditos calculados conforme Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

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