DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
15 |
COFINS COOPERATIVAS
PESSOAS
OBRIGADAS: Todas as Cooperativas que se dediquem à venda em comum
dos produtos de seus associados, com exceção das cooperativas
de produção agropecuária e de consumo.
FATO
GERADOR: Faturamento no mês de maio/2004, assim considerada a totalidade
das receitas auferidas, podendo ser deduzidas as receitas elencadas no
artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
ALÍQUOTA
PARA RECOLHIMENTO: 3%.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 2172.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual das Obrigações Fiscais. |
COFINS FABRICANTES DE BEBIDAS REGIME ESPECIAL
PESSOAS
OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que procedam à industrialização
dos produtos classificados nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente
água, refrigerante e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de
malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas
não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes),
que optaram pelo regime especial de apuração e pagamento da
COFINS, na forma do artigo 52 da Lei 10.833/2003.
FATO
GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA
PARA RECOLHIMENTO:
Águas e refrigerantes classificados nos códigos 22.01 e 22.02
da TIPI: R$ 0,0539 por unidade de litro do produto;
Cervejas de malte classificadas no código 22.03 da TIPI: R$ 0,0935
por unidade de litro do produto;
Preparações compostas classificadas no código 2106.90.10,
Ex 02, da TIPI, para elaboração de bebidas refrigerantes do
Capítulo 22: R$ 0,2904.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: Até o fechamento desse Calendário, a Secretaria
da Receita Federal ainda não havia divulgado o código para recolhimento.
OBSERVAÇÃO:
Do valor apurado poderão ser descontados créditos conforme Lei
10.833/2003.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual de Obrigações Fiscais. |
15 |
COFINS FABRICANTES/IMPORTADORES DE BEBIDAS
PESSOAS
OBRIGADAS: Todos os fabricantes e importadores dos produtos classificados
nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante
e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de malte) e no código
2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas,
para elaboração de bebidas refrigerantes).
FATO
GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA
PARA RECOLHIMENTO: 11,9% sobre a receita bruta decorrente da venda dos
referidos produtos.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: Até o fechamento desse Calendário, a Secretaria
da Receita Federal ainda não havia divulgado o código para recolhimento.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual de Obrigações Fiscais. |
COFINS COMERCIANTES ATACADISTAS/FABRICANTES/IMPORTADORES
DE CIGARROS
PESSOAS
OBRIGADAS: Todos os comerciantes atacadistas, fabricantes e importadores
de cigarros.
FATO
GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA
PARA RECOLHIMENTO: 3% sobre 118% do preço de venda do cigarro no
varejo.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 2172.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual das Obrigações Fiscais. |
COFINS FABRICANTES/COMERCIANTES/IMPORTADORES DE EMBALAGENS
DE BEBIDAS
PESSOAS
OBRIGADAS: Todos os fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens
destinadas ao envasamento dos produtos classificados nas posições
22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante e cerveja sem álcool)
e 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações
compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas
refrigerantes).
FATO
GERADOR: Vendas efetuadas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA
PARA RECOLHIMENTO: O valor da COFINS será fixado por unidade de produto
em:
a)
lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da TIPI
e lata de aço, classificada no código 7310.21.10 da TIPI, por
litro de capacidade nominal de envasamento:
para refrigerantes classificados na posição 22.02: R$ 0,0431;
para cervejas de malte classificadas na posição 22.03: R$ 0,0748;
b)
embalagens PET classificadas no código 3923.30.00 e suas pré-formas
classificadas no Ex 01 desse código, para refrigerantes classificados
na posição 22.02: R$ 0,0784, por litro de capacidade nominal
de envasamento da embalagem final;
c)
embalagens de vidro não retornáveis classificadas no código
7010.90.21, para refrigerantes ou cervejas: R$ 0,0748, por litro de capacidade
nominal de envasamento da embalagem final.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: Até o fechamento desse Calendário, a Secretaria
da Receita Federal ainda não havia divulgado o código para recolhimento.
OBSERVAÇÃO:
Do valor apurado poderão ser descontados créditos conforme Lei
10.833/2003.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual das Obrigações Fiscais. |
COFINS FABRICANTES/IMPORTADORES DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
PESSOAS
OBRIGADAS: Os fabricantes e importadores de veículos e máquinas
classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20,
8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06
da TIPI.
FATO
GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA
PARA RECOLHIMENTO: 6,79% sobre o preço de venda da pessoa jurídica.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 2172.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual das Obrigações Fiscais. |
COFINS FATURAMENTO REGIME NÃO CUMULATIVO
PESSOAS
OBRIGADAS: Pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo
da COFINS, na forma das Leis 10.833/2003 e 10.865/2004.
FATO
GERADOR: Faturamento do mês de maio/2004, assim considerada a totalidade
das receitas auferidas.
ALÍQUOTA
PARA RECOLHIMENTO: Ver artigo 2º da Lei 10.833/2003 com a redação
dada pela Lei 10.865/2004.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 5856.
OBSERVAÇÃO:
Do valor apurado poderão ser descontados créditos calculados
conforme Leis 10.833/2003 e 10.865/2004.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual das Obrigações Fiscais. |
PIS COOPERATIVAS
PESSOAS
OBRIGADAS: Todas as Cooperativas que se dediquem à venda em comum
dos produtos de seus associados, com exceção das cooperativas
de produção agropecuária e de consumo.
FATO
GERADOR: Faturamento no mês de maio/2004, assim considerada a totalidade
das receitas auferidas, podendo ser deduzidas as receitas elencadas no
artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
ALÍQUOTA
PARA RECOLHIMENTO: 0,65%.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 8109.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual das Obrigações Fiscais. |
15 |
PIS FABRICANTES DE BEBIDAS REGIME ESPECIAL
PESSOAS
OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que procedam à industrialização
dos produtos classificados nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente
água, refrigerante e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de
malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas
não alcoólicas, para elaboração de bebidas refrigerantes),
que optaram pelo regime especial de apuração e pagamento do
PIS, na forma do artigo 52 da Lei 10.833/2003.
FATO
GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA
PARA RECOLHIMENTO:
Águas e refrigerantes classificados nos códigos 22.01 e 22.02
da TIPI: R$ 0,0117 por unidade de litro do produto;
Cervejas de malte classificadas no código 22.03 da TIPI: R$ 0,0202
por unidade de litro do produto;
Preparações compostas classificadas no código 2106.90.10,
Ex 02, da TIPI, para elaboração de bebidas refrigerantes do
Capítulo 22: R$ 0,0629.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: Até o fechamento desse Calendário, a Secretaria
da Receita Federal ainda não havia divulgado o código para recolhimento.
OBSERVAÇÃO:
Do valor apurado poderão ser descontados créditos conforme Lei
10.833/2003.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual de Obrigações Fiscais. |
PIS FABRICANTES/IMPORTADORES DE BEBIDAS
PESSOAS
OBRIGADAS: Todos os fabricantes e importadores dos produtos classificados
nas posições 22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante
e cerveja sem álcool) e 22.03 (cerveja de malte) e no código
2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas não alcoólicas,
para elaboração de bebidas refrigerantes).
FATO
GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA
PARA RECOLHIMENTO: 2,5% sobre a receita bruta decorrente da venda dos
referidos produtos.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: Até o fechamento desse Calendário, a Secretaria
da Receita Federal ainda não havia divulgado código para recolhimento.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual de Obrigações Fiscais. |
PIS COMERCIANTES ATACADISTAS/FABRICANTES/IMPORTADORES DE
CIGARROS
PESSOAS
OBRIGADAS: Todos os comerciantes atacadistas, fabricantes e importadores
de cigarros.
FATO
GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA
PARA RECOLHIMENTO: 0,65% sobre 1,38 do preço de venda do cigarro
no varejo.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 8109.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual das Obrigações Fiscais. |
PIS FABRICANTES/COMERCIANTES/IMPORTADORES DE EMBALAGENS DE
BEBIDAS
PESSOAS
OBRIGADAS: Todos os fabricantes, comerciantes e importadores de embalagens
destinadas ao envasamento dos produtos classificados nas posições
22.01 e 22.02 (exclusivamente água, refrigerante e cerveja sem álcool)
e 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações
compostas não alcoólicas, para elaboração de bebidas
refrigerantes).
FATO
GERADOR: Vendas efetuadas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA
PARA RECOLHIMENTO: O valor do PIS será fixado por unidade de produto
em:
a)
lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da TIPI
e lata de aço, classificada no código 7310.21.10 da TIPI, por
litro de capacidade nominal de envasamento:
para refrigerantes classificados na posição 22.02: R$ 0,0094;
para cervejas de malte classificadas na posição 22.03: R$ 0,0162;
b)
embalagens PET classificadas no código 3923.30.00 e suas pré-formas
classificadas no Ex 01 desse código, para refrigerantes classificados
na posição 22.02: R$ 0,0094, por litro de capacidade nominal
de envasamento da embalagem final;
c)
embalagens de vidro não retornáveis classificadas no código
7010.90.21, para refrigerantes ou cervejas: R$ 0,0162, por litro de capacidade
nominal de envasamento da embalagem final.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: Até o fechamento desse Calendário, a Secretaria
da Receita Federal ainda não havia divulgado o código para recolhimento.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual das Obrigações Fiscais. |
PIS FABRICANTES/IMPORTADORES DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
PESSOAS
OBRIGADAS: Todos os fabricantes e importadores de veículos e máquinas
classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20,
8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06
da TIPI.
FATO
GERADOR: Vendas no mês de maio/2004.
ALÍQUOTA
PARA RECOLHIMENTO: 1,47% sobre o preço de venda da pessoa jurídica
fabricante.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 8109.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual das Obrigações Fiscais. |
PIS FATURAMENTO REGIME NÃO CUMULATIVO
PESSOAS
OBRIGADAS: Pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo
do PIS, na forma das Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004.
FATO
GERADOR: Faturamento no mês de maio/2004, assim considerada a totalidade
das receitas auferidas.
ALÍQUOTA
PARA RECOLHIMENTO: Ver artigo 2º da Lei 10.637/2002 com a redação
dada pela Lei 10.865/2004.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 6912.
OBSERVAÇÃO:
Do valor apurado poderão ser descontados créditos calculados
conforme Leis 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual das Obrigações Fiscais. |