Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 26 SRF, DE 14-6-2004
(DO-U DE 17-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ
Preenchimento
Retifica as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao exercício de 2004, no que se refere ao IPI.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo
em vista o disposto nas instruções para preenchimento da Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
referente ao exercício de 2004, aprovadas pela Instrução Normativa
SRF nº 413, de 26 de março de 2004, DECLARA:
Artigo único As instruções para
preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2004, constantes do Ajuda
da versão 1.0 do Programa Gerador da DIPJ2004, relativamente ao Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), ficam retificadas conforme Anexo Único
deste Ato Declaratório Executivo. (Jorge Antonio Deher Rachid)
ANEXO ÚNICO
FICHA 30
As instruções da Linha 30/01 passam a ser:
Informar, nesta linha, o valor contábil do total das entradas de insumos
provenientes do mercado nacional com créditos (1ª coluna), não
incluído o IPI lançado, sem créditos (2ª coluna) e o IPI
creditado (3ª coluna), referentes aos seguintes CFOP: 1.101, 1.111, 1.116,
1.120, 1.122, 1.151, 1.401, 2.101, 2.111, 2.116, 2.120, 2.122, 2.151 e 2.401.
Também serão informadas nesta linha as entradas de insumos em estabelecimento
de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de
outra cooperativa, destinados à industrialização.
As instruções da Linha 30/02 passam a ser:
Informar o valor contábil do total das entradas de mercadorias provenientes
do mercado nacional com créditos (1ª coluna), não incluído
o IPI lançado, sem créditos (2ª coluna) e o IPI creditado (3ª
coluna), referentes aos seguintes CFOP: 1.102, 1.113, 1.117, 1.118, 1.121, 1.152,
1.403, 2.102, 2.113, 2.117, 2.118, 2.121, 2.152 e 2.403.
Também serão informadas nesta linha as entradas de mercadorias em
estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento
de outra cooperativa, destinados à comercialização.
As instruções da Linha 30/04 passam a ser:
Informar, nesta linha, o valor contábil do total das devoluções
de vendas de mercadorias do mercado nacional com créditos (1ª coluna),
não incluído o IPI lançado, sem créditos (2ª coluna)
e o IPI creditado (3ª coluna), referentes aos seguintes CFOP: 1.201, 1.202,
1.203, 1.204, 1.208, 1.209, 1.410, 1.411, 1.918, 1.919, 2.201, 2.202, 2.203,
2.204, 2.208, 2.209, 2.918, 2.919, 2.410 e 2.411.
As
instruções da Linha 30/05 passam a ser:
Informar, nesta linha, o valor contábil do total de outras entradas de
mercadorias provenientes do mercado nacional com créditos (1ª coluna),
não incluído o IPI lançado, sem créditos (2ª coluna)
e o IPI creditado (3ª coluna), referentes aos seguintes CFOP: 1.126, 1.154,
1.206, 1.207, 1.252, 1.253, 1.254, 1.256, 1.302, 1.303, 1.304, 1.305, 1.306,
1.352, 1.353, 1.354, 1.355, 1.356, 1.406, 1.407, 1.408, 1.409, 1.414, 1.415,
1.501, 1.503, 1.504, 1.601, 1.602, 1.603, 1.901, 1.902, 1.903, 1904, 1.905,
1.906, 1.907, 1.908, 1.909, 1.910, 1.911, 1.912, 1.913, 1.914, 1.915, 1916,
1.917, 1.920, 1.921, 1.922, 1.923, 1.924, 1.925, 1.926, 1.551, 1.552, 1.553,
1.554, 1.555, 1.556, 1.557, 1.949, 2.126, 2.154, 2.206, 2.207, 2.252, 2.253,
2.254, 2.256, 2.302, 2.303, 2.304, 2.305, 2.306, 2.352, 2.353, 2.354, 2.355,
2.356, 2.406, 2.407, 2.408, 2.409, 2.414, 2.415, 2.501, 2.503, 2.504, 2.551,
2.552, 2.553, 2.554, 2.555, 2.556, 2.557, 2.603, 2.901, 2.902, 2.903, 2.904,
2.905, 2.906, 2.907, 2.908, 2.909, 2.910, 2.911, 2.912, 2.913, 2.914, 2.915,
2.916, 2.917, 2.920, 2.921, 2.922, 2.923, 2.924, 2.925 e 2.949.
As instruções da Linha 30/10 passam a ser:
Informar, nesta linha, o valor contábil do total de outras entradas de
mercadorias provenientes do mercado externo com créditos (1ª coluna),
não incluído o IPI lançado, sem créditos (2ª coluna)
e o IPI creditado (3ª coluna), pago no desembaraço aduaneiro, referentes
aos seguintes CFOP: 3.126, 3.206, 3.207, 3.352, 3.353, 3.356, 3.551, 3.556,
3.930 e 3.949.
FICHA 31
As instruções da Linha 31/01 passam a ser:
Informar, nesta linha, o valor contábil do total das saídas de produtos
de fabricação do estabelecimento, para o mercado nacional, com débitos
(1ª coluna), não incluído o IPI lançado, sem débitos
(2ª coluna) e o IPI debitado (3ª coluna), referentes aos seguintes
CFOP: 5.101, 5.103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.122, 5.151,
5.155, 5.401, 5.402, 5.501, 5.904, 6.101, 6.103, 6.105, 6.107, 6.109, 6.111,
6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.151, 6.155, 6.401, 6.402, 6.501 e 6.904.
Serão informadas nesta linha as saídas de mercadorias produzidas pelo
estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento
de outra cooperativa, e também as saídas de insumos produzidos pelo
cooperado e destinados à cooperativa para industrialização.
As instruções da Linha 31/02 passam a ser:
Informar, nesta linha, o valor contábil do total das saídas de mercadorias
adquiridas ou recebidas, para comercialização no mercado nacional,
com débitos (1ª coluna), não incluído o IPI lançado,
sem débitos (2ª coluna) e o IPI debitado (3ª coluna), referentes
aos seguintes CFOP: 5.102, 5.104, 5.106, 5.110, 5.112, 5.114, 5.115, 5.117,
5.119, 5.120, 5.123, 5.152, 5.156, 5.403, 5.405, 5.502, 6.102, 6.104, 6.106,
6.108, 6.110, 6.112, 6.114, 6.115, 6.117, 6.119, 6.120, 6.123, 6.152, 6.156,
6.403 e 6.502.
Serão informadas nesta linha as saídas de mercadorias do estabelecimento
de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra
cooperativa, e também as saídas de mercadorias adquiridas ou produzidas
pelo cooperado e destinadas à cooperativa para comercialização.
As instruções da Linha 31/04 passam a ser:
Informar, nesta linha, o valor contábil do total das devoluções
de compras de mercadorias do mercado nacional com débitos (1ª coluna),
não incluído o IPI lançado, sem débitos (2ª coluna)
e o IPI debitado (3ª coluna), referentes aos seguintes CFOP: 5.201, 5.202,
5.206, 5.207, 5.208, 5.209, 5.210, 5.410, 5.411, 5.412, 5.413, 5.503, 5.553,
5.555, 5.556, 5.918, 5.919, 6.201, 6.202, 6.206, 6.207, 6.208, 6.209, 6.210,
6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.918 e 6.919.
As instruções da Linha 31/05 passam a ser:
Informar, nesta linha, o valor contábil do total de outras saídas
para o mercado nacional, com débitos (1ª coluna), não incluído
o IPI lançado, sem débitos (2ª coluna) e o IPI debitado (3ª
coluna), referentes aos seguintes CFOP: 5.205, 5.251, 5.252, 5.254, 5.255, 5.256,
5.258, 5.302, 5.303, 5.304, 5.305, 5.306, 5.307, 5.351, 5.352, 5.353, 5.354,
5.355, 5.356, 5.357, 5.408, 5.409, 5.414, 5.415, 5.451, 5.551, 5.552, 5.554,
5.557, 5.601, 5.602, 5.603, 5.901, 5.902, 5.903, 5.905, 5.906, 5.907, 5.908,
5.909, 5.910, 5.911, 5.912, 5.913, 5.914, 5.915, 5.916, 5.917, 5.920, 5.921,
5.922, 5.923, 5.924, 5.925, 5.926, 5.927, 5.928, 5.929, 5.931, 5.932, 5.949,
6.205, 6.251, 6.252, 6.253, 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.302, 6.303, 6.304,
6.305, 6.306, 6.307, 6.351, 6.352, 6.353, 6.354, 6.355, 6.356, 6.357, 6.404,
6.408, 6.409, 6.414, 6.415, 6.503, 6.551, 6.552, 6.554, 6.557, 6.603, 6.901,
6.902, 6.903, 6.904, 6.905, 6.906, 6.907, 6.908, 6.909, 6.910, 6.911, 6.912,
6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.917, 6.920, 6.921, 6.922, 6.923, 6.924, 6.925,
6.929, 6.931, 6.932 e 6.949.
As instruções da Linha 31/10 passam a ser:
Informar, nesta linha, na 2ª coluna: SEM DÉBITOS, o valor
total de outras saídas, para o mercado externo, referentes aos seguintes
CFOP: 7.206, 7.207, 7.551 e 7.949.
FICHA 32
As instruções da Ficha 32, no primeiro parágrafo, passam a ser:
Informar, por ordem decrescente de valor, os dados dos maiores fornecedores
de insumos ou mercadorias (inclusive isentos, alíquota zero, com suspensão,
imunes e não tributados), utilizados no processo industrial ou comercializados,
referente aos seguintes CFOP: 1.101, 1.102, 1.111, 1.113, 1.116, 1.117, 1.118,
1.120, 1.121, 1.122, 1.124, 1.125, 1.126, 1.151, 1.152, 1.154, 1.401, 1.403,
1.408, 1.409, 1.410, 1.411, 1.414, 1.415, 1.501, 1.503, 1.504, 1.901, 1.902,
1.903, 1.904, 1.905, 1.906, 1.907, 1.908, 1.909, 1.910, 1.911, 1.912, 1.913,
1.914, 1.915, 1.916, 1.917, 1.918, 1.919, 1.920, 1.921, 1.922, 1.923, 1.924,
1.925, 1.926, 1.949, 2.101, 2.102, 2.111, 2.113, 2.116, 2.117, 2.118, 2.120,
2.121, 2.122, 2.124, 2.125, 2.126, 2.151, 2.152, 2.154, 2.401, 2.403, 2.408,
2.409, 2.410, 2.411, 2.414, 2.415, 2.501, 2.503, 2.504, 2.901, 2.902, 2.903,
2.904, 2.905, 2.906, 2.907, 2.908, 2.909, 2.910, 2.911, 2.912, 2.913, 2.914,
2.915, 2.916, 2.917, 2.918, 2.919, 2.920, 2.921, 2.922, 2.924, 2.925, 2.949,
3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.503, 3.530 e 3.949.
FICHA 33
As instruções da Ficha 33, no primeiro parágrafo, passam a ser:
Informar, por ordem decrescente de valor, os dados dos insumos ou mercadorias
(inclusive isentos, alíquota zero, com suspensão, imunes e não
tributados), utilizados no processo industrial ou comercializados, referente
aos seguintes CFOP: 1.101, 1.102, 1.111, 1.113, 1.116, 1.117, 1.118, 1.120,
1.121, 1.122, 1.124, 1.125, 1.126, 1.151, 1.152, 1.154, 1.401, 1.403, 1.408,
1.409, 1.410, 1.411, 1.414, 1.415, 1.501, 1.503, 1.504, 1.901, 1.902, 1.903,
1.904, 1.905, 1.906, 1.907, 1.908, 1.909, 1.910, 1.911, 1.912, 1.913, 1.914,
1.915, 1.916, 1.917, 1.918, 1.919, 1.920, 1.921, 1.922, 1.923, 1.924, 1.925,
1.926, 1.949, 2.101, 2.102, 2.111, 2.113, 2.116, 2.117, 2.118, 2.120, 2.121,
2.122, 2.124, 2.125, 2.126, 2.151, 2.152, 2.154, 2.401, 2.403, 2.408, 2.409,
2.410, 2.411, 2.414, 2.415, 2.501, 2.503, 2.504, 2.901, 2.902, 2.903, 2.904,
2.905, 2.906, 2.907, 2.908, 2.909, 2.910, 2.911, 2.912, 2.913, 2.914, 2.915,
2.916, 2.917, 2.918, 2.919, 2.920, 2.921, 2.922, 2.924, 2.925, 2.949, 3.101,
3.102, 3.126, 3.127, 3.503, 3.530 e 3.949.
FICHA 34
As instruções da Ficha 34, no primeiro parágrafo, passam a ser:
Informar, por ordem decrescente de valor, os dados dos maiores destinatários
de produtos, mercadorias e/ou insumos (inclusive isentos, alíquota zero,
com suspensão, imunes e não tributados), referentes aos seguintes
CFOP: 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.105, 5.106, 5.109, 5.110, 5.111, 5.112,
5.113, 5.114, 5.115, 5.116, 5.117, 5.118, 5.119, 5.120, 5.122, 5.123, 5.124,
5.125, 5.151, 5.152, 5.155, 5.156, 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408, 5.409,
5.414, 5.415, 5.501, 5.502, 5.503, 5.901, 5.902, 5.903, 5.904, 5.905, 5.906,
5.907, 5.908, 5.909, 5.910, 5.911, 5.912, 5.913, 5.914, 5.915, 5.916, 5.917,
5.918, 5.919, 5.920, 5.921, 5.922, 5.923, 5.924, 5.925, 5.949, 6.101, 6.102,
6.103, 6.104, 6.105, 6.106, 6.107, 6.108, 6.109, 6.110, 6.111, 6.112, 6.113,
6.114, 6.115, 6.116, 6.117, 6.118, 6.119, 6.120, 6.122, 6.123, 6.124, 6.125,
6.151, 6.152, 6.155, 6.156, 6.401, 6.402, 6.403, 6.404, 6.408, 6.409, 6.505,
6.502, 6.503, 6.901, 6.902, 6.903, 6.904, 6.905, 6.906, 6.907, 6.908, 6.909,
6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.917, 6.918, 6.919, 6.920,
6.921, 6.922, 6.923, 6.924, 6.925, 6.949, 7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127,
7.501 e 7.949.
FICHA 35
As instruções da Ficha 35, no primeiro parágrafo, passam a ser:
Informar, por ordem decrescente de valor, as saídas de Produtos/Mercadorias
e/ou Insumos (inclusive isentos, alíquota zero, com suspensão, imunes
e não tributados), referente aos seguintes CFOP: 5.101, 5.102, 5.103, 5.104,
5.105, 5.106, 5.109, 5.110, 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.115, 5.116, 5.117,
5.118, 5.119, 5.120, 5.122, 5.123, 5.124, 5.125, 5.151, 5.152, 5.155, 5.156,
5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408, 5.409, 5.414, 5.415, 5.501, 5.502, 5.503,
5.901, 5.902, 5.903, 5.904, 5.905, 5.906, 5.907, 5.908, 5.909, 5.910, 5.911,
5.912, 5.913, 5.914, 5.915, 5.916, 5.917, 5.918, 5.919, 5.920, 5.921, 5.922,
5.923, 5.924, 5.925, 5.949, 6.101, 6.102, 6.103, 6.104, 6.105, 6.106, 6.107,
6.108, 6.109, 6.110, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.115, 6.116, 6.117, 6.118,
6.119, 6.120, 6.122, 6.123, 6.124, 6.125, 6.151, 6.152, 6.155, 6.156, 6.401,
6.402, 6.403, 6.404, 6.408, 6.409, 6.505, 6.502, 6.503, 6.901, 6.902, 6.903,
6.904, 6.905, 6.906, 6.907, 6.908, 6.909, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914,
6.915, 6.916, 6.917, 6.918, 6.919, 6.920, 6.921, 6.922, 6.923, 6.924, 6.925,
6.949, 7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127, 7.501 e 7.949.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.