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Ato Declaratório Executivo CORAT 51/2004

04/06/2005 20:09:44

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 51 CORAT, DE 16-7-2004
(DO-U DE 19-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Recolhimento
DARF
Códigos

Estabelece os códigos do DARF a serem utilizados no recolhimento da Contribuição Sindicial sobre o
Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e do PIS/PASEP, retidos por ocasião dos pagamentos que especifica.
Revoga o Ato Declaratório Executivo 81 CORAT, de 18-12-2003 (Informativo 51/2003).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º – Os valores retidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Contribuição para o PIS/PASEP, em decorrência de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme disposto neste artigo.
§ 1º – Na hipótese de pessoa jurídica contribuinte da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, o recolhimento deve ser feito mediante a utilização do código de arrecadação 5952.
§ 2º – No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção deve ser feito mediante a utilização dos seguintes códigos de arrecadação:
I – 5987 para a CSLL;
II – 5960 para a COFINS; e
III – 5979 para a Contribuição para o PIS/PASEP.
Art. 2º – Os valores retidos a título de COFINS e de Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, com redação dada pelo artigo 36 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de DARF sob os seguintes códigos de arrecadação:
I – 5960 para a COFINS; e
II – 5979 para a Contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo único – Os períodos de apuração dos fatos geradores e as datas de vencimento previstos na Agenda Tributária do mês de julho de 2004, anexa ao Ato Declaratório Executivo CORAT nº 40, de 18 de junho de 2004, aplicam-se também aos recolhimentos previstos no caput deste artigo.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 81, de 18 de dezembro de 2003. (Michiaki Hashimura)

NOTA: O artigo 30 da Lei 10.833, de 29-12-2003, (Informativo 53/2003) encontra-se remissionado ao final da Lei 10.865, de 30-4-2004, divulgada no Informativo 18 deste Colecionador.
O Ato Declaratório Executivo 40 CORAT, de 18-6-2004, encontra-se divulgado no Informativo 25 deste Colecionador.

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