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INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Agenda Tributária
Os Atos Declaratórios Executivos CORAT 54, de 23-7-2004 e 59, de 26-7-2004
(DO-U, Seção 1, de 26 e 27-7-2004), estabelecem o seguinte:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 54 CORAT aprova
a Agenda Tributária para o mês de agosto/2004, onde estão relacionadas
as datas para pagamento de tributos e contribuições federais e para
a entrega das principais declarações, demonstrativos e documentos
exigidos pela Secretaria da Receita Federal, no período de 4 a 31-8-2004.
Deixamos de reproduzir a mencionada Agenda Tributária
em virtude de os prazos para cumprimento das obrigações constarem
no Calendário das Obrigações Fiscais Agosto/2004.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 59 CORAT altera,
tendo em vista o disposto na Lei 10.925, de 23-7-2004 (Informativo 30/2004),
o prazo previsto na agenda tributária mencionada anteriormente, para recolhimento:
a) da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS retidos por ocasião
dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores,
locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica,
gestão de crédito, seleção e riscos, administração
de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring,
e de serviços profissionais;
b) do PIS/PASEP e da COFINS retidos por ocasião dos
pagamentos efetuados pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados
nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,
8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, à pessoa jurídica
fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Sendo
assim, no Calendário das Obrigações Fiscais Agosto/2004,
devem ser considerados os seguintes prazos para recolhimento das contribuições
mencionadas nas letras a e b anteriores, em substituição
àqueles constantes do mencionado Calendário:
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
6 |
CSLL PIS/PASEP COFINS RETENÇÃO
NA FONTE.
PESSOAS
OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo
SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais,
federações, confederações, centrais sindicais e serviços
sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações
de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram
pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes
a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores,
locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica,
gestão de crédito, seleção e riscos, administração
de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas
de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção
na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO
GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado
na semana de 25 a 31-7-2004.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 5952.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual das Obrigações Fiscais. |
PIS/PASEP COFINS RETENÇÃO NA FONTE.
PESSOAS
OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados
nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00,
8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI,
que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos
pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto
pneumáticos e câmaras-de-ar).
FATO
GERADOR: Pagamentos efetuados na semana de 25 a 31-7-2004.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 5960 COFINS; 5979 PIS/PASEP.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual das Obrigações Fiscais. |
20 |
CSLL PIS/PASEP COFINS RETENÇÃO
NA FONTE.
PESSOAS
OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo
SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais,
federações, confederações, centrais sindicais e serviços
sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações
de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram
pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes
a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação,
manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores,
locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica,
gestão de crédito, seleção e riscos, administração
de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas
de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção
na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO
GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado
na 1ª quinzena de agosto/2004.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 5952.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual das Obrigações Fiscais. |
PIS/PASEP COFINS RETENÇÃO NA FONTE.
PESSOAS
OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados
nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00,
8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI,
que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos
pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto
pneumáticos e câmaras-de-ar).
FATO
GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de agosto/2004.
CÓDIGO
PARA RECOLHIMENTO: 5960 COFINS; 5979 PIS/PASEP.
=>
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO
FORA DO PRAZO:
V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo
3.5 do Manual das Obrigações Fiscais. |