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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 54/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Agenda Tributária

Os Atos Declaratórios Executivos CORAT 54, de 23-7-2004 e 59, de 26-7-2004 (DO-U, Seção 1, de 26 e 27-7-2004), estabelecem o seguinte:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 54 CORAT – aprova a Agenda Tributária para o mês de agosto/2004, onde estão relacionadas as datas para pagamento de tributos e contribuições federais e para a entrega das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal, no período de 4 a 31-8-2004.
Deixamos de reproduzir a mencionada Agenda Tributária em virtude de os prazos para cumprimento das obrigações constarem no Calendário das Obrigações Fiscais – Agosto/2004.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 59 CORAT – altera, tendo em vista o disposto na Lei 10.925, de 23-7-2004 (Informativo 30/2004), o prazo previsto na agenda tributária mencionada anteriormente, para recolhimento:
a) da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS retidos por ocasião dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais;
b) do PIS/PASEP e da COFINS retidos por ocasião dos pagamentos efetuados pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
Sendo assim, no Calendário das Obrigações Fiscais – Agosto/2004, devem ser considerados os seguintes prazos para recolhimento das contribuições mencionadas nas letras “a” e “b” anteriores, em substituição àqueles constantes do mencionado Calendário:

DIA

ESPECIFICAÇÃO

6

CSLL – PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE.
PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na semana de 25 a 31-7-2004.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE.
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na semana de 25 a 31-7-2004.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5960 – COFINS; 5979 – PIS/PASEP.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

20

CSLL – PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE.
PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de agosto/2004.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE.
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de agosto/2004.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5960 – COFINS; 5979 – PIS/PASEP.
=> PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

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