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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 68/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Agenda Tributária

O Ato Declaratório Executivo 68 CORAT, de 9-8-2004, publicado na página 21 do DO-U, Seção 1, de 10-8-2004, altera para o dia 27-8-2004, conforme quadro a seguir, o prazo estabelecido no Ato Declaratório Executivo 59 CORAT, de 26-7-2004 (Informativo 30/2004), para recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da COFINS e do PIS/PASEP, retidos por ocasião dos pagamentos previstos no artigo 30 da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003) e no § 3º do artigo 3º da Lei 10.485, de 3-7-2002 (Informativo 27/2002), alterado pela Lei 10.865, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004), efetuados na 1ª quinzena de agosto/2004:

DIA

ESPECIFICAÇÃO

27

CSLL – PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE.
PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de agosto/2004.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5952.
• PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE.
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de agosto/2004.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 5960 – COFINS; 5979 – PIS/PASEP.
• PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Fascículo 3.5 do Manual das Obrigações Fiscais.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS – AGOSTO/2004, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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