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Trabalho e Previdência

Ato Declaratório Executivo CORAT 72/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
MULTAS
Preenchimento do DARF

O Ato Declaratório Executivo 72 CORAT, de 12-8-2004, publicado na página 27 do DO-U, Seção 1, de 13-8-2004, disciplinou o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
O recolhimento das receitas do FAT deve ser efetuado mediante utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código de receita 2877, referente, dentre outras, as infrações relativas a RAIS, CAGED e Seguro-Desemprego.
Quando do recolhimento dessas multas, no Campo 5 do DARF, “Número de Referência”, deve ser preenchido conforme a receita objeto do recolhimento, de acordo com as instruções do quadro a seguir:

RECEITA

NÚMERO DE REFERÊNCIA

Multas e juros decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

3800165790300842-9

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

3800165790300843-7

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro-Desemprego.

3800165790300844-5

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial.

3800165790300845-3

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado.

3800165790300846-1

Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

3800165790300847-0

Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT.

3800165790300848-8

Multas decorrentes do inadimplemento dos Termos de Ajuste de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho.

3800165790300849-6

O Ato Declaratório Executivo 72 CORAT/2004 revogou, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo 94 COSAR, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001).

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