Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
MULTAS
Preenchimento do DARF
O Ato Declaratório
Executivo 72 CORAT, de 12-8-2004, publicado na página 27 do DO-U, Seção
1, de 13-8-2004, disciplinou o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo
de Amparo do Trabalhador (FAT).
O recolhimento das receitas do FAT deve ser efetuado mediante utilização
do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o
código de receita 2877, referente, dentre outras, as infrações
relativas a RAIS, CAGED e Seguro-Desemprego.
Quando do recolhimento dessas multas, no Campo 5 do DARF, “Número
de Referência”, deve ser preenchido conforme a receita objeto do
recolhimento, de acordo com as instruções do quadro a seguir:
RECEITA |
NÚMERO DE REFERÊNCIA |
Multas e juros decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). |
3800165790300842-9 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). |
3800165790300843-7 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro-Desemprego. |
3800165790300844-5 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial. |
3800165790300845-3 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado. |
3800165790300846-1 |
Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. |
3800165790300847-0 |
Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT. |
3800165790300848-8 |
Multas decorrentes do inadimplemento dos Termos de Ajuste de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho. |
3800165790300849-6 |
O Ato Declaratório Executivo 72 CORAT/2004 revogou, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo 94 COSAR, de 10-7-2001 (Informativo 28/2001).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.