Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 71 CORAT, DE 11-8-2004
(DO-U DE 13-8-2004)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Preenchimento
Estabelece procedimentos para informação na Declaração de
Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), versão DCTF 3.0, da contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS não
cumulativos, pelas sociedades cooperativas de produção agropecuária
e de consumo.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004, que deu nova redação aos artigos 10
e 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, DECLARA:
Art. 1º Os débitos relativos à contribuição
para o PIS/PASEP instituída pela Lei nº 10.637, de 30 de dezembro
de 2002, e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) instituída pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de
2003, cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização
dos códigos de receita 6912 e 5856, respectivamente, serão informados
na DCTF gerada pelo programa DCTF 3.0, pelas sociedades cooperativas
de produção agropecuária e de consumo, utilizando-se os seguintes
códigos de receita:
I 8109/5, em se tratando da contribuição para o PIS/PASEP;
e
II 2172/3, em se tratando da Contribuição Social para o Financiamento
da Seguridade Social (COFINS).
Parágrafo único Os códigos 8109/5 e 2172/3 deverão
ser incluídos na tabela do programa DCTF 3.0 mediante a utilização
da opção Manutenção da Tabela de Códigos
do menu Ferramentas, com a inclusão das seguintes informações:
I Código 8109/5:
Grupo de Tributo = PIS/PASEP;
Variação = 5;
Periodicidade = Mensal;
Denominação = PIS Não-cumulativo/Sociedades cooperativas
de produção agropecuária ou de consumo.
II Código 2172/3:
Grupo de Tributo = COFINS;
Variação = 3;
Periodicidade = Mensal;
Denominação = COFINS Não-cumulativa/Sociedades cooperativas
de produção agropecuária ou de consumo.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação. (Michiaki Hashimura)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.