Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 75 CORAT, DE 1-9-2004
(DO-U DE 2-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE
LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA SELIC
Variação
Fixa
a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir
de setembro/2004, para cálculo
dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação
de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho
de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
com a modificação introduzida pelo artigo 73 da Lei nº 9.532,
de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único A taxa de juros relativa ao mês de agosto de 2004,
aplicável na cobrança, restituição ou compensação
dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de setembro
de 2004, é de 1,29% (um inteiro e vinte e nove centésimos por cento).
(Michiaki Hashimura)
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