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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 76/2004

04/06/2005 20:09:44

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 76 CORAT, DE 2-9-2004
(DO-U DE 3-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento

Estabelece procedimentos a serem observados, a partir de 1-10-2004, no preenchimento da Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF), na versão “DCTF 3.0”, quanto às informações relativas ao IPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que deu nova redação aos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, DECLARA:
Art. 1º – Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de outubro de 2004, os débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0” utilizando-se o código de receita 1097/4.
Parágrafo único – O código 1097/4 deverá ser incluído na tabela do programa “DCTF 3.0” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações:
Grupo de Tributo = IPI;
Variação = 4;
Periodicidade = mensal;
Denominação = IPI – Demais produtos.
Art. 2º – Os débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP), continuarão a ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0” utilizando-se os códigos de receita 1097/1 e 1097/2, respectivamente.
Art. 3º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004. (Michiaki Hashimura)

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