Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 76 CORAT, DE 2-9-2004
(DO-U DE 3-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Preenchimento
Estabelece
procedimentos a serem observados, a partir de 1-10-2004, no preenchimento da
Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF), na versão DCTF
3.0, quanto às informações relativas ao IPI.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Medida Provisória nº
206, de 6 de agosto de 2004, que deu nova redação aos incisos I e
II do artigo 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, DECLARA:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer
a partir de 1º de outubro de 2004, os débitos relativos ao Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos
dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, deverão ser
informados na DCTF gerada pelo programa DCTF 3.0 utilizando-se o
código de receita 1097/4.
Parágrafo único O código 1097/4 deverá ser incluído
na tabela do programa DCTF 3.0 mediante a utilização da
opção Manutenção da Tabela de Códigos do
menu Ferramentas, com a inclusão das seguintes informações:
Grupo de Tributo = IPI;
Variação = 4;
Periodicidade = mensal;
Denominação = IPI Demais produtos.
Art. 2º Os débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), incidente nas operações com os produtos classificados nos códigos
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, e o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), devido pelas microempresas (ME) e pelas empresas de
pequeno porte (EPP), continuarão a ser informados na DCTF gerada pelo programa
DCTF 3.0 utilizando-se os códigos de receita 1097/1 e 1097/2,
respectivamente.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.
(Michiaki Hashimura)
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