Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 29 COSIT, DE 17-9-2004
(DO-U DE 21-9-2004)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa
o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos
recebidos em
moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de
tributação pelo Imposto de Renda.
A
COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de outubro de 2004, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-9-2004, cujo valor corresponde
a R$ 2,9034;
II as deduções que serão permitidas no mês de outubro
de 2004 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 1995)
serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do
dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-9-2004,
cujo valor corresponde a R$ 2,9042. (Ana Maria Ribeiro dos Reis)
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