Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 82 CORAT, DE 21-9-2004
(DO-U DE 23-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Preenchimento
Estabelece
procedimentos a serem observados, a partir de 1-10-2004, no preenchimento da
Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na versão
DCTF 3.0, quanto às informações relativas ao IPI.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Medida
Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que deu nova redação
aos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro
de 1994, DECLARA:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer
a partir de 1º de outubro de 2004, os débitos relativos ao Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas operações com
os produtos classificados no código TIPI 2402.9000, deverão ser informados
na DCTF gerada pelo programa DCTF 3.0 utilizando-se o código
de receita 1020/4.
Parágrafo único O código 1020/4 deverá ser incluído
na tabela do programa DCTF 3.0 mediante a utilização da
opção Manutenção da Tabela de Códigos do
menu Ferramentas, com a inclusão das seguintes informações:
Grupo de Tributo = IPI;
Variação = 4;
Periodicidade = mensal;
Denominação = IPI Cigarros/Operações com produtos
classificados no código 2402.9000 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.
(Michiaki Hashimura)
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