x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 82/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 82 CORAT, DE 21-9-2004
(DO-U DE 23-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento

Estabelece procedimentos a serem observados, a partir de 1-10-2004, no preenchimento da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na versão “DCTF 3.0”, quanto às informações relativas ao IPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que deu nova redação aos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, DECLARA:
Art. 1º – Em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de outubro de 2004, os débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas operações com os produtos classificados no código TIPI 2402.9000, deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0” utilizando-se o código de receita 1020/4.
Parágrafo único – O código 1020/4 deverá ser incluído na tabela do programa “DCTF 3.0” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações:
Grupo de Tributo = IPI;
Variação = 4;
Periodicidade = mensal;
Denominação = IPI – Cigarros/Operações com produtos classificados no código 2402.9000 da TIPI.
Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004. (Michiaki Hashimura)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.