Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 33 COSIT, DE 20-10-2004
(DO-U DE 21-10-2004)
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL DA COSIT SUBSTITUTA, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração
da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos
de fontes situadas no exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira
que forem recebidos no mês de novembro de 2004, bem assim o imposto pago
no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra
no dia 15-10-2004, cujo valor corresponde a R$ 2,8615;
II as deduções que serão
permitidas no mês de novembro de 2004 (incisos II, IV e V do artigo 4º
da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais
mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da
América fixado para venda no dia 15-10-2004, cujo valor corresponde a R$
2,8623. (Ana Maria Ribeiro dos Reis)
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