Legislação Comercial
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Cobrança Compensação Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL
DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de novembro/2004, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 9.065,
de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº 9.250, de
26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo artigo
73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único
A taxa de juros relativa ao mês de outubro de 2004, aplicável
na cobrança, restituição ou compensação dos tributos
e contribuições federais, a partir do mês de novembro de 2004,
é de 1,21% (um inteiro e vinte e um centésimos por cento). (Michiaki
Hashimura)
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