Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 37 COSIT, DE 19-11-2004
(DO-U DE 23-11-2004)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A
COORDENADORA-GERAL DA COSIT, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista
o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro
de 1995, DECLARA:
Artigo único Para efeito da apuração da base de cálculo
do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior:
I os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de dezembro de 2004, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos
em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 12-11-2004, cujo valor corresponde
a R$ 2,7983;
II as deduções que serão permitidas no mês de dezembro
de 2004 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização
do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda
no dia 12-11-2004, cujo valor corresponde a R$ 2,7991. (Regina Maria Fernandes
Barroso)
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