x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 103/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 103 CORAT, DE 14-12-2004
(DO-U DE 17-12-2004)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento

Estabelece procedimentos a serem observados no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na versão “DCTF 3.0”, quanto às informações relativas ao IPI.
Revoga os Atos Declaratórios Executivos CORAT 76, de 2-9-2004 (Informativo 35/2004) e 82, de 21-9-2004 (Informativo 38/2004).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Medida provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que deu nova redação aos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, DECLARA:
Art. 1º – Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de outubro de 2004, os débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização dos códigos de receita 1020 e 1097, respectivamente, deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0” utilizando-se os seguintes códigos de receita:
I – 5110/1, em se tratando do IPI incidente nas operações com os produtos classificados no código TIPI 2402.9000; e
II – 5123/1, em se tratando do IPI incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial.
Parágrafo único – Os códigos 5110/1 e 5123/1 devem ser incluídos na tabela do programa “DCTF 3.0” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações:
I – Código 5110/1:
(a) Grupo de Tributo = IPI;
(b) Variação = 1;
(c) Periodicidade = mensal; e
(d) Denominação = IPI – Cigarros/Operações com produtos classificados no código 2402.9000 da TIPI.
II – Código 5123/1:
(a) Grupo de Tributo = IPI;
(b) Variação = 1;
(c) Periodicidade = mensal; e
(d) Denominação = IPI – Demais produtos.
Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogados, sem interrupção de suas forças normativas, os Atos Declaratórios Executivos CORAT nº 76, de 2 de setembro de 2004, e nº 82, de 21 de setembro de 2004. (Michiaki Hashimura)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.