Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 41 COSIT, DE 21-12-2004
(DO-U DE 23-12-2004)
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL DA COSIT, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista
o disposto 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
DECLARA:
Artigo único
Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto
de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I os rendimentos
em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de janeiro de 2005, bem
assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a
utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América
fixado para compra no dia 15-12-2004, cujo valor corresponde a R$ 2,7500;
II as deduções
que serão permitidas no mês de janeiro de 2005 (incisos II, IV e V
do artigo 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão
convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar
dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-12-2004, cujo
valor corresponde a R$ 2,7508. (Regina Maria Fernandes Barroso)
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