IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 23 CORAT, DE 29-4-2004
(DO-U DE 30-4-2004)
IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP
Código para Recolhimento
Divulga os códigos a serem utilizados no recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a importação de bens e de serviços.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º – A Contribuição para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços
(PIS/PASEP – Importação) e a Contribuição
Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens
Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS – Importação),
instituídas pelo artigo 1º da Medida Provisória nº 164,
de 29 de janeiro de 2004, devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional mediante
a utilização dos seguintes códigos de receita:
I – 5602, no caso de PIS/PASEP – Importação;
II – 5629, no caso de COFINS – Importação.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004. (Michiaki Hashimura)
NOTA: A Medida Provisória 164, de 29-1-2004, mencionada no Ato ora transcrito, foi convertida na Lei 10.865, de 30-4-2004, que se encontra divulgada neste Informativo e Colecionador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.