x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Executivo SRF 17/2004

04/06/2005 20:09:45

Untitled Document

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 17 SRF, DE 30-4-2004
(DO-U DE 30-4-2004)

IMPORTAÇÃO
COFINS – PIS/PASEP
Fórmula para Cálculo

Divulga fórmula para cálculo do PIS/PASEP e da COFINS na importação.

DESTAQUES

  • Informamos aos nossos Assinantes que no Colecionador de IPI, e na Consultoria de IPI/ICMS, somente serão analisadas as questões referentes a incidência, cálculo ao pagamento do PIS/PASEP e da COFINS na IMPORTAÇÃO. As questões referentes ao aproveitamento ou não destas contribuições nos casos de não cumulatividade e qualquer outro aspecto que não seja restrito a incidência, cálculo e pagamento na importação devem ser esclarecidas junto à Consultoria de IR/LC e no Colecionador de LC

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 7o da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, DECLARA:
Artigo único – Os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/PASEP incidente na Importação de Produtos Estrangeiros e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

VA = Valor Aduaneiro
a = alíquota do imposto de importação
b = alíquota do imposto sobre produtos industrializados
c = alíquota da contribuição para o PIS/PASEP-Importação
d = alíquota da COFINS-Importação
e = alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
D = quaisquer despesas aduaneiras, conforme estabelecido na alínea “e” do inciso V do artigo 13 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996. (Jorge Antonio Deher Rachid)

ESCLARECIMENTO: A lei Complementar 87/96 trata do ICMS e determina que dentre os valores que constituem a base de cálculo do ICMS, incidente na importação, incluem-se quaisquer despesas aduaneiras.
Os dispositivos da Lei 10.865/2004, que tratam do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação, encontram-se divulgados neste Colecionador, neste Informativo. A integra da referida Lei está divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.