IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 58 CORAT, DE 26-7-2004
(DO-U DE 28-7-2004)
IMPORTAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
Preenchimento da DCTF
Esclarece
quanto ao preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários
Federais (DCTF) na versão “DCTF 3.0” quanto às informações
relativas a COFINS
e ao PIS/PASEP incidentes sobre a importação de serviços
do exterior.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
Art. 1º – Os débitos relativos à Contribuição
para os Programas de Integração Social e de Formação
do Patrimônio do Servidor Público e à Contribuição
Social para o Financiamento da Seguridade Social, instituídas pelo artigo
1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, incidentes sobre a importação
de serviços do exterior, que devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional
mediante a utilização dos códigos de receita divulgados
pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 29, de 14 de maio de 2004,
devem ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0".
Parágrafo único – Os códigos 5434 e 5442 deverão
ser incluídos na tabela do programa “DCTF 3.0" mediante a
utilização da opção ”Manutenção
da Tabela de Códigos" do menu “Ferramentas”, com a inclusão
das seguintes informações:
Variação = 1;
Periodicidade = diária;
Denominação = PIS/PASEP-Importação de Serviços,
em se tratando do código 5434, e COFINS-Importação de Serviços,
em se tratando do código 5442.
Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de
sua publicação. (Michiaki Hashimura)
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