IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 70 CORAT, DE 10-8-2004
(DO-U DE 10-8-2004)
IMPORTAÇÃO
COFINS
Preenchimento da DCTF
Esclarece
quanto ao preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários
Federais (DCTF) na versão DCTF 3.0 quanto às informações
relativas a COFINS
incidente sobre a importação de serviços do exterior.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
Art. 1º Os débitos relativos à Contribuição
Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pelo
artigo 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, incidente sobre
a importação de serviços do exterior, cujo recolhimento tenha
sido efetuado mediante a utilização do código de receita 5442,
serão informados na DCTF gerada pelo programa DCTF 3.0, pelas
pessoas jurídicas de que trata o § 1º do artigo 22 da Lei nº
8.212/91, utilizando-se o código de receita 7987/2.
Parágrafo único O código 7987/2 deverá ser incluído
na tabela do programa DCTF 3.0 mediante a utilização da
opção Manutenção da Tabela de Códigos do
menu Ferramentas, com a inclusão das seguintes informações:
Grupo de Tributo = COFINS;
Variação = 2;
Periodicidade = diária;
Denominação = COFINS Importação de Serviços/Entidades
financeiras e equiparadas;
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação. (Michiaki Hashimura)
ESCLARECIMENTO: O § 1º do artigo 22 da Lei 8.212/91,
relaciona os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento,
caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras
de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização,
agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de
previdência privada abertas e fechadas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.