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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Executivo CORAT 70/2004

04/06/2005 20:09:47

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 70 CORAT, DE 10-8-2004
(DO-U DE 10-8-2004)

IMPORTAÇÃO
COFINS
Preenchimento da DCTF

Esclarece quanto ao preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) na versão “DCTF 3.0” quanto às informações relativas a COFINS
incidente sobre a importação de serviços do exterior.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º – Os débitos relativos à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pelo artigo 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, incidente sobre a importação de serviços do exterior, cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização do código de receita 5442, serão informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0”, pelas pessoas jurídicas de que trata o § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212/91, utilizando-se o código de receita 7987/2.
Parágrafo único – O código 7987/2 deverá ser incluído na tabela do programa “DCTF 3.0” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações:

Grupo de Tributo = COFINS;
Variação = 2;
Periodicidade = diária;
Denominação = COFINS – Importação de Serviços/Entidades financeiras e equiparadas;

Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)

ESCLARECIMENTO: O § 1º do artigo 22 da Lei 8.212/91, relaciona os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas.

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