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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Executivo CORAT 76/2004

04/06/2005 20:09:47

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INFORMAÇÃO

IPI
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento

O Ato Declaratório Executivo 76 CORAT, de 2-9-2004, publicado na página 29 do DO-U, Seção 1, de 3-9-2004 e divulgado na íntegra no Colecionador de LC, neste Informativo, determinou regras para preenchimento da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, na versão “DCTF 3.0”, quanto a informações relativas ao IPI.
De acordo com o referido Ato, em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1-10- 2004,
os débitos relativos ao IPI, incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0” utilizando-se o código de receita 1097/4.
O código 1097/4 deve ser incluído na tabela do programa “DCTF 3.0” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações:
• Grupo de Tributo = IPI;
• Variação = 4;
• Periodicidade = mensal;
• Denominação = IPI - Demais produtos.
Os débitos relativos ao IPI, incidente nas operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, e o IPI, devido pelas microempresas -ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP, continuarão a ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0” utilizando-se os códigos de receita 1097/1 e 1097/2, respectivamente.

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