IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IPI
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento
O Ato Declaratório
Executivo 76 CORAT, de 2-9-2004, publicado na página 29 do DO-U, Seção
1, de 3-9-2004 e divulgado na íntegra no Colecionador de LC, neste Informativo,
determinou regras para preenchimento da DCTF – Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais, na versão
“DCTF 3.0”, quanto a informações relativas ao IPI.
De acordo com o referido Ato, em relação aos fatos geradores que
vierem a ocorrer a partir de 1-10- 2004,
os débitos relativos ao IPI, incidente nas saídas dos produtos
dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, deverão
ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0” utilizando-se
o código de receita 1097/4.
O código 1097/4 deve ser incluído na tabela do programa “DCTF
3.0” mediante a utilização da opção “Manutenção
da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a
inclusão das seguintes informações:
• Grupo de Tributo = IPI;
• Variação = 4;
• Periodicidade = mensal;
• Denominação = IPI - Demais produtos.
Os débitos relativos ao IPI, incidente nas operações com
os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06
e 87.11 da TIPI, e o IPI, devido pelas microempresas -ME e pelas empresas de
pequeno porte - EPP, continuarão a ser informados na
DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0” utilizando-se os códigos
de receita 1097/1 e 1097/2, respectivamente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.