IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IPI
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Preenchimento
O
Ato Declaratório Executivo 82 CORAT, de 21-9-2004, publicado na página
24 do DO-U, Seção 1, de 23-9-2004 e divulgado na íntegra no Colecionador
de LC, neste Informativo, determinou regras para preenchimento da DCTF
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais,
na versão DCTF 3.0, quanto a informações relativas
ao IPI.
De acordo com o referido Ato, em relação aos fatos geradores que vierem
a ocorrer a partir de 1-10- 2004, os débitos relativos ao Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), incidente nas operações com os produtos
classificados no código TIPI 2402.9000, deverão ser informados na
DCTF gerada pelo programa DCTF 3.0 utilizando-se o código de
receita 1020/4.
O código 1020/4 deverá ser incluído na tabela do programa DCTF
3.0 mediante a utilização da opção Manutenção
da Tabela de Códigos do menu Ferramentas, com a inclusão
das seguintes informações:
Grupo de Tributo = IPI;
Variação = 4;
Periodicidade = mensal;
Denominação = IPI Cigarros/Operações com produtos
classificados no código 2402.9000 da TIPI.
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