IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IPI
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Preenchimento
O Ato Declaratório Executivo 103 CORAT, de 14-12-2004, publicado na página
49 do DO-U, Seção 1, de 17-12-2004, e divulgado na íntegra no
Colecionador de LC, neste Informativo, determinou regras para preenchimento
da DCTF Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais , na versão DCTF 3.0, quanto às informações
relativas ao IPI.
De acordo com o referido Ato, em relação aos fatos geradores que vierem
ocorrer a partir de 1-12-2004, os débitos relativos ao Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização
dos códigos de receita 1020 e 1097, respectivamente, deverão ser informados
na DCTF gerada pelo programa DCTF 3.0 utilizando-se os seguintes
códigos de receita:
5110/1, em se tratando do IPI incidente nas operações com os produtos
classificados no código TIPI 2402.9000; e
5123/1, em se tratando do IPI incidente nas saídas dos produtos
dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial.
Parágrafo único Os códigos 5110/1 e 5123/1 devem ser incluídos
na tabela do programa DCTF 3.0 mediante a utilização da
opção Manutenção da Tabela de Códigos do
menu Ferramentas, com a inclusão das seguintes informações:
I Código 5110/1:
(a) Grupo de Tributo = IPI;
(b) Variação = 1;
(c) Periodicidade = mensal; e
(d) Denominação = IPI Cigarros/Operações com produtos
classificados no código 2402.9000 da TIPI.
II Código 5123/1:
(a) Grupo de Tributo = IPI;
(b) Variação = 1;
(c) Periodicidade = mensal; e
(d) Denominação = IPI Demais produtos.
O referido Ato revogou ainda, os Atos Declaratórios Executivos CORAT 76
e 82, ambos do ano de 2004, divulgados respectivamente nos Informativos 35 e
38/2004, deste Colecionador.
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