x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Executivo CORAT 103/2004

04/06/2005 20:09:49

Untitled Document

INFORMAÇÃO

IPI
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento

O Ato Declaratório Executivo 103 CORAT, de 14-12-2004, publicado na página 49 do DO-U, Seção 1, de 17-12-2004, e divulgado na íntegra no Colecionador de LC, neste Informativo, determinou regras para preenchimento da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais –, na versão “DCTF 3.0”, quanto às informações relativas ao IPI.
De acordo com o referido Ato, em relação aos fatos geradores que vierem ocorrer a partir de 1-12-2004, os débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização dos códigos de receita 1020 e 1097, respectivamente, deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF 3.0” utilizando-se os seguintes códigos de receita:
• 5110/1, em se tratando do IPI incidente nas operações com os produtos classificados no código TIPI 2402.9000; e
• 5123/1, em se tratando do IPI incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial.
Parágrafo único – Os códigos 5110/1 e 5123/1 devem ser incluídos na tabela do programa “DCTF 3.0” mediante a utilização da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações:
I – Código 5110/1:
(a) Grupo de Tributo = IPI;
(b) Variação = 1;
(c) Periodicidade = mensal; e
(d) Denominação = IPI – Cigarros/Operações com produtos classificados no código 2402.9000 da TIPI.
II – Código 5123/1:
(a) Grupo de Tributo = IPI;
(b) Variação = 1;
(c) Periodicidade = mensal; e
(d) Denominação = IPI – Demais produtos.
O referido Ato revogou ainda, os Atos Declaratórios Executivos CORAT 76 e 82, ambos do ano de 2004, divulgados respectivamente nos Informativos 35 e 38/2004, deste Colecionador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.