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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório Executivo CORAT 5/2004

04/06/2005 20:09:50

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INFORMAÇÃO

FONTE
CONDENAÇÕES JUDICIAIS
Recolhimento do Imposto

O Ato Declaratório Executivo 5 CORAT, de 26-1-2004, publicado na página 10 do DO-U, Seção 1, de 27-1-2004, estabelece que, a partir de 1-1-2004, o IR/Fonte incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, proferida pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, deverá ser recolhido mediante a utilização de código de receita correspondente à natureza do rendimento.

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