Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Recolhimento
O Ato Declaratório Executivo 1 COTEC-CORAT, de 11-2-2004, publicado na
página 17 do DO-U, Seção 1, de 19-2-2004, dispõe que a SRF
disponibilizará na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br>,
por meio de atendimento no Receita 222, comprovantes de arrecadações
efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF),
Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(DARF-SIMPLES) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à
Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa
Competente (DJE).
Os comprovantes
de que trata este Ato somente produzirão efeitos mediante confirmação
de autenticidade no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
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