Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 11 CORAT, DE 1-3-2004
(DO-U DE 2-3-2004)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Cobrança – Compensação – Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL
DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA – SELIC
Variação
Fixa a variação da taxa referencial do SELIC, a ser utilizada a partir de março/2004, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da
Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida
pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único – A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro
de 2004, aplicável na cobrança, restituição ou compensação
dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de
março de 2004, é de 1,08% (um inteiro e oito centésimos
por cento). (Michiaki Hashimura)
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