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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo COTEC 2/2004

04/06/2005 20:09:50

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COTEC, DE 27-2-2004
(DO-U DE 2-3-2004)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Declaração de Não Incidência

Aprova o programa gerador da Declaração de Não Incidência da CPMF, versão 1.2.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Programa Gerador da Declaração de Não Incidência da CPMF versão 1.2 e suas instruções de uso.
Parágrafo único – O programa destina-se a geração da Declaração de Não Incidência da CPMF, original ou retificadora, relativas às operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art.2º – A declaração deve ser apresentada por meio da internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, independentemente da quantidade de registros ou do tamanho do arquivo. (Vitor Marcos Almeida Machado)

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