INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.297 GSF, DE 18-10-2016
(DO-GO DE 21-10-2016)
ARRECADAÇÃO - Normas
Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas é alterado
Esta alteração da Instrução Normativa 761 GSF, de 7-12-2005, que estabelece normas aplicáveis para fins de controle da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, dispõe sobre as normas relativas ao preenchimento dos documentos de arrecadação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.23. ............................................................................................
.........................................................................................................
VII - ..................................................................................................
a) ......................................................................................................
..........................................................................................................
27. “400” - ICMS Complementar.
..........................................................................................................
Art.23-A. ...........................................................................................
.........................................................................................................
VI - ..................................................................................................
a) ......................................................................................................
..........................................................................................................
9. “400” - ICMS Complementar.
.........................................................................................................”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado Fazenda