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Rondônia

Estado revoga apresentação do arquivo magnético do SINTEGRA

Decreto 21294/2016

Este Decreto revoga a obrigatoriedade de entrega, pelos contribuintes, dos arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de suas operações e prestações, previstos no Convênio ICMS 57/95, com efeitos desde 6-6-2016.

22/10/2016 14:43:58

DECRETO 21.294, DE 4-10-2016
(DO-RO DE 4-10-2016)

ARQUIVO MAGNÉTICO - Revogação

Estado revoga apresentação do arquivo magnético do SINTEGRA
Este Decreto revoga a obrigatoriedade de entrega, pelos contribuintes, dos arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de suas operações e prestações, previstos no Convênio ICMS 57/95, com efeitos desde 6-6-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a revogação de dispositivos do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998, relacionados à obrigação de entregar os arquivos magnéticos do SINTEGRA;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada a obrigatoriedade de entrega, pelos contribuintes, dos arquivos magnéticos contendo o registro fiscal de suas operações e prestações, previstos no Convênio ICMS 57/95.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2016.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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