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São Paulo

Estabelecidas novas regras para utilização dos créditos na Nota Fiscal Paulistana

Decreto 57402/2016

24/10/2016 09:15:10

DECRETO 57.402, DE 21-10-2016
(DO-MSP DE 22-10-2016)

REGULAMENTO – Alteração – Município de São Paulo

Estabelecidas novas regras para utilização dos créditos na Nota Fiscal Paulistana
Esta alteração do Decreto 53.151, de 17-5-2012, estabelece, entre outras disposições, que:
– a indicação dos créditos a serem utilizados para abatimento do valor do IPTU passa a ser feita no período de 1-2 a 30-11 de cada exercício;
– a validade dos créditos será reduzida de 15 para 6 meses, contados da data da sua disponibilização, relativamente aos créditos gerados a partir de 22-10-2016;
– a disponibilização dos créditos ocorrerá trimestralmente, até o último dia do mês seguinte ao encerramento do trimestre; e
– na hipótese de utilização dos créditos para abatimento do IPTU, se houver retorno de crédito, sua validade expirará no prazo que resta para sua utilização. Se a validade já estiver expirada, será concedido prazo de 6 meses contados de sua nova disponibilização.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 104 e 107 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISS, aprovado na forma do Anexo Único integrante do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 104. ...................
II - depósito em conta corrente ou poupança mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, desde que gerado a partir de 1º de agosto de 2011.
§ 1º No período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada exercício, o tomador de serviços deverá indicar, no sistema, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados.
.................................
§ 6º A validade dos créditos será de 6 (seis) meses contados da data de disponibilização do crédito para utilização.
§ 7º A utilização dos créditos oriundos do sistema de sorteio de prêmios ocorrerá conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
§ 8º A disponibilização dos créditos a que se refere o artigo 101 deste regulamento ocorrerá trimestralmente, até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre civil.
§ 9º A utilização dos créditos gerados até 31 de julho de 2011 deverá observar as regras previstas no artigo 98 do Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009, salvo quanto ao período de indicação dos imóveis que aproveitarão os créditos gerados, devendo-se, neste caso, observar o disposto no § 1º deste artigo.” (NR)
“Art. 107. ...................
§ 1º Na hipótese do inciso I do artigo 104 deste regulamento, se houver o retorno do crédito ao tomador de serviços, sua validade expirará no prazo remanescente, salvo se já estiver expirada, caso em que será concedido prazo de 6 (seis) meses contados de sua nova disponibilização.
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se, inclusive, aos créditos gerados até 31 de julho de 2011.” (NR)
Art. 2º O disposto no § 6º do artigo 104 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISS, com a redação ora conferida, aplicar-se-á somente aos créditos gerados a partir da data de publicação deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
FERNANDO HADDAD
PREFEITO

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