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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre as mercadorias remetidas em consignação industrial

Decreto 53265/2016

24/10/2016 10:55:58

DECRETO 53.265, DE 21-10-2016
(DO-RS DE 24-10-2016)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre as mercadorias remetidas em consignação industrial
Esta alteração do Decreto 37.699/97 inclui o Estado de Rondônia entre os Estados signatários das normas que disciplinam as operações com mercadorias remetidas em consignação industrial, com efeitos desde 28-9-2016.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º -
Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 59/16, publicado no Diário Oficial da União de 28/09/16, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4779 - No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes unidades da Federação: AL, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO."
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2016.
 
JOSÉ PAULO CAIROLI
Governador em exercício 

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