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Rio Grande do Sul

Sefaz revoga a dispensa de autorização da Receita para utilização da MVA nas saídas de autopeças

Instrução Normativa RE 59/2016

24/10/2016 11:38:46

INSTRUÇÃO NORMATIVA 59 RE, DE 2016
(DO-RS DE 24-10-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA -  Alteração

  Fazenda define critérios para enquadramento de contribuintes como distribuidor hospitalar
De acordo com esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, o estabelecimento atacadista que não exerça qualquer atividade de comércio varejista e não esteja classificado no Código de Atividade Econômica – CAE 805000000 no CGC/TE, poderá ser considerado distribuidor hospitalar, para efeitos de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
Este Ato também revoga a Seção 15.0 do Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa 45 DRP/98, para restabelecer, com efeitos retroativos a 1-10-2016, a exigência de autorização da Receita Estadual para utilização da MVA reduzida nas saídas de autopeças de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I:
a) fica revogada a Seção 15.0;
b) fica acrescentada a alínea "c" no item 17.2, conforme segue:
"c) não exerça qualquer atividade de comércio varejista e não esteja classifi cado no CAE 805000000 no CGC/TE."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, "a", a 1º de outubro de 2016.

 MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual. 

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