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Distrito Federal

Atualizadas as multas por infrações à legislação

Ato Declaratório AGEFIS 1/2012

13/01/2012 23:17:17

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO 1 AGEFIS, DE 6-1-2012
(DO-DF DE 9-1-2012)

MULTAS
Atualização de Valores

Atualizadas as multas por infrações à legislação
Este Ato Declaratório divulga os valores atualizados de multas decorrentes de fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2012.

A COORDENADORA DE RECEITA, DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria nº 169, de 21 de dezembro de 2011, DECLARA:
Art. 1º – Atualização dos valores das multas de que tratam os artigos 8º, I, II, III, parágrafo único; e 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 52,85; R$ 79,30; R$ 132,26; R$ 26,38; R$ 264,57 e R$ 1.323,26; respectivamente.
Art. 2º – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 3º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, do Decreto nº 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 33,02 a R$ 132,27; R$ 33,02 a R$ 264,58; R$ 33,02 a R$ 529,25; R$ 66,10 a R$ 132,27; R$ 66,10 a R$ 264,57; R$ 66,10 a R$ 529,25; R$ 66,10 a R$ 793,94; R$ 66,10 a R$ 1.323,26; R$ 132,27 a R$ 529,25; R$ 264,57 a R$ 1.323,26; e R$ 529,25 a R$ 1.323,26; respectivamente.
Art. 3º – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 166, I, II, III e § 1º, da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, são: R$ 116,77; R$ 233,68; R$ 329,30 e R$ 233,68; respectivamente.
Art. 4º – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 23, I e II da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, são: R$ 586,60 e R$ 1.173,21; respectivamente.
Art. 5º – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 96, I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 383,12; R$ 766,28 e R$ 1.149,45; respectivamente.
Art. 6º – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 82, I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 383,12; R$ 766,28 e R$ 1.149,45; respectivamente.
Art. 7º – Atualização do valor da multa de que trata o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.771, de 14 de novembro de 1997, é de: R$ 123,25.
Art. 8º – Atualização do valor da multa de que trata o artigo 20, II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 2.282,04.
Art. 9º – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 6 de dezembro de 1995, são: R$ 529,25 e R$ 2.646,60.
Art. 10 – Atualização do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 713,38.
Art. 11 – Atualização do valor da multa de que trata o artigo 4º, da Lei nº 3.437, de 9 de setembro de 2004, é de: R$ 4.528,74.
Art. 12 – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 4º, I, II e § 4º, da Lei nº 3.896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 1.338,58; R$ 66.930,02 e R$ 133,84; respectivamente.
Art. 13 – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 4º, I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 1.317,91 e R$ 13.179,28.
Art. 14 – Atualização dos valores das multas de que trata o artigo 19, I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, são: R$ 251,53; R$ 503,06; R$ 754,60; R$ 1.006,14 e R$ 1.257,68; respectivamente.
Art. 15 – Atualização do valor de que trata o art. 58, da Instrução Normativa nº 003/2008, que prevê que a autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, no prazo de vinte dias, para o órgão de segunda instância, sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo ou de multa superior a R$ 1.886,52.
Art. 16 – Atualização do valor de que trata o art. 59, da Instrução Normativa nº 003/2008, que prevê que do acórdão das Câmaras caberá Recurso Extraordinário, no prazo de vinte dias, para o órgão Pleno, quando o valor da sanção administrativa aplicada pela Câmara for superior a R$ 25.153,73.
Art. 17 – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Paula Cristina Alves Sampaio)

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