Rio Grande do Sul
ATO
DECLARATÓRIO 3 CONFAZ, DE 27-1-2012
(DO-U DE 30-1-2012)
ISENÇÃO
Gado
Confaz ratifica Convênio ICMS celebrado recentemente
Este ato
dispõe sobre a ratificação do Convênio ICMS 1, de 9-1-2012
(Fascículo 02/2012), que concede isenção do imposto nas operações
internas, bem como nas correspondentes prestações de serviço
de transporte, com gado vacum a ser utilizado em testes de vacinas para febre
aftosa.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir
identificado, celebrado na 170ª reunião extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 9
de janeiro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 11 de
janeiro de 2012:
Convênio
ICMS 1/2012 Concede isenção do ICMS nas operações
internas, bem como nas correspondentes prestações de serviço
de transporte, com gado vacum a ser utilizado ou utilizado em testes
de vacinas para febre aftosa. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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