Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 25 CN, DE 13-6-2012
(DO-U DE 14-6-2012)
MEDIDA PROVISÓRIA
Perda da Eficácia
Encerrado o prazo de vigência da MP 556/2011
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, através do ato em referência, informa que a Medida Provisória 556, de 23-12-2011 (Fascículo 52/2011), que dispunha sobre a prorrogação do Reporto, o aproveitamento do crédito presumido de PIS/Pasep e da Cofins pela agroindústria exportadora, a elevação do valor comercial das unidades habitacionais a serem construidas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para fins de ingresso da empresa construtora contratada no Regime Especial de Tributação e a alteração da alíquota específica da CIDE-Combustíveis incidente na importação e na comercialização no mercado interno de álcool etílico combustível, teve o seu prazo de vigência encerrado no dia 31-5-2012.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.