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Distrito Federal

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório Confaz 11/2012

21/07/2012 14:50:21

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 13-7-2012
(DO-U DE 16-7-2012)

CONVÊNIO
N
os 56 a 67 e 69 a 75/2012 – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras dos Convênios podem ser obtidas no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 146ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, realizada no dia 22 de junho de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2012:
Convênio ICMS 56/2012: Dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
Convênio ICMS 57/2012: Altera o Convênio ICMS 85/ 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 58/2012: Altera o Convênio ICMS 45/ 2010, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;
Convênio ICMS 59/2012: Autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;
Convênio ICMS 60/2012: Altera o Convênio AE 15/74, que estabelece suspensão de ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização;
Convênio ICMS 61/2012: Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada – RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;
Convênio ICMS 62/2012: Autoriza o Estado de Mato Grosso a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS relativo à energia elétrica e referente aos fatos geradores que especifica;
Convênio ICMS 63/2012: Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cinzas de casca de arroz, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transporte;
Convênio ICMS 64/2012: Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 09/05, que autoriza os Estados Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF);
Convênio ICMS 65/2012: Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de bebidas à base de soja que especifica;
Convênio ICMS 66/2012: Altera dispositivos do Convênio ICMS 76/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu criado em cativeiro;
Convênio ICMS 67/2012: Prorroga disposições dos Convênios ICMS 38/2001 e 04/2008;
Convênio ICMS 69/2012: Altera o Convênio ICMS 85/ 2011 que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 70/2012: Altera o Convênio ICMS 125/ 2011 que autoriza os Estados que menciona a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
Convênio ICMS 71/2012: Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma telecadeira de 4 cabos independentes;
Convênio ICMS 72/2012: Prorroga o prazo previsto no Convênio ICMS 02/2012 que autoriza o Estado do Amapá a não exigir a cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – na hipótese que especifica, para concessão de isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos termos do Convênio ICMS 38/2001 e dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do referido Convênio ICMS 02/2012;
Convênio ICMS 73/2012: Restaura a redação original da cláusula primeira do Convênio ICMS 137/02, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil, com exclusão do Estado de Pernambuco;
Convênio ICMS 74/2012: Altera o Convênio ICMS 142/ 2011 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências;
Convênio ICMS 75/2012: Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso e o Distrito Federal a reduzirem multas juros e acréscimos legais previstos em suas legislações tributárias, e a concederem parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICM e o ICMS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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