Rio Grande do Sul
ATO
DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 18-7-2012
(DO-U DE 19-7-2012)
CONVÊNIO
Nos 76, 77 e 79/2012 Ratificação
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras
dos Convênios podem ser obtidas no Link Atos do Confaz da seção
IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta
ratificação, necessitam de publicação de legislação
própria pela Unidade da federação signatária.
O
Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária
Confaz, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 178ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária Confaz, realizada no dia 29
de junho de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 2 de
julho de 2012:
Convênio ICMS 76/2012 Autoriza o Estado de Minas Gerais a
dispensar o pagamento de créditos tributários de responsabilidade
da CEMIG;
Convênio ICMS 77/2012 Altera o Convênio ICMS 103/ 2003,
que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí,
Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros
e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com
o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 79/2012 Altera o Convênio ICM 54/2012,
que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações
para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários
estejam domiciliados em municípios com situação de emergência
ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência
da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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