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Bahia

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório Confaz 12/2012

27/07/2012 20:26:12

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 18-7-2012
(DO-U DE 19-7-2012)

CONVÊNIO
N
os 76, 77 e 79/2012 – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras dos Convênios podem ser obtidas no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 178ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, realizada no dia 29 de junho de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2012:
Convênio ICMS 76/2012 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar o pagamento de créditos tributários de responsabilidade da CEMIG;
Convênio ICMS 77/2012 – Altera o Convênio ICMS 103/ 2003, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
Convênio ICMS 79/2012 – Altera o Convênio ICM 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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