Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 50 CN, DE 13-11-2012
(DO-U DE 14-11-2012)
MEDIDA PROVISÓRIA
Perda da Eficácia
Prazo de vigência da MP 574 encerrou em 9-11-2012
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, através do ato em referência,
informa que a Medida Provisória 574, de 28-6-2012 (Fascículo 27/2012),
que prorrogava, de 30-6-2012 para 31-12-2012, a redução a zero da
alíquota do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação
e sobre a receita de venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas
na posição19.02 da Tipi, teve o seu prazo de vigência encerrado
no dia 9-11-2012.
Cabe ressaltar,
entretanto, que a referida redução foi prorrogada para até 31-12-2013
pela Medida Provisória 582, de 20-9-2012 (Fascículo 38/2012).
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