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Simples/IR/Pis-Cofins

Prazo de vigência da MP 574 encerrou em 9-11-2012

Ato Declaratório CN 50/2012

17/11/2012 16:28:50

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO 50 CN, DE 13-11-2012
(DO-U DE 14-11-2012)

MEDIDA PROVISÓRIA
Perda da Eficácia

Prazo de vigência da MP 574 encerrou em 9-11-2012

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, através do ato em referência, informa que a Medida Provisória 574, de 28-6-2012 (Fascículo 27/2012), que prorrogava, de 30-6-2012 para 31-12-2012, a redução a zero da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita de venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição19.02 da Tipi, teve o seu prazo de vigência encerrado no dia 9-11-2012.
Cabe ressaltar, entretanto, que a referida redução foi prorrogada para até 31-12-2013 pela Medida Provisória 582, de 20-9-2012 (Fascículo 38/2012).

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