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Ceará

Confaz ratifica Convênio ICMS 123/2012

Ato Declaratório Confaz 18/2012

07/12/2012 21:32:22

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO 18 CONFAZ, DE 30-11-2012
(DO-U DE 4-12-2012)

CONVÊNIO
Nº 123/2012 – Ratificação

Confaz ratifica Convênio ICMS 123/2012
A íntegra do Convênio pode ser obtida no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 183ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 7 de novembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2012:
Convênio ICMS 123/2012 – Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/2012. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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