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Distrito Federal

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório Confaz 19/2012

28/12/2012 20:48:05

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO 19 CONFAZ, DE 20-12-2012
(DO-U DE 21-12-2012)

CONVÊNIO
N
os 124 e 125/2012 – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras dos Convênios podem ser obtidas no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrado na 184ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 3 de dezembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2012:
Convênio ICMS 124/2012 – Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.
Convênio ICMS 125/2012 – Altera o Convênio ICMS 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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