Rio Grande do Sul
ATO
DECLARATÓRIO 5 CONFAZ, DE 17-3-2011
(DO-U DE 18-3-2011)
CONVÊNIO
Nos 4 e 5/2011
Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os Convênios
podem ser obtidos no Link Atos do Confaz do Portal COAD. O Convênio
autorizativo, mesmo com esta ratificação, necessita de publicação
de legislação própria pela Unidade da Federação signatária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37
do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 159ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada no dia 28
de fevereiro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 1º
de março de 2011:
Convênio
ICMS 04/2011 Dispõe sobre a concessão, pelo Estado de Pernambuco,
de isenção do ICMS na importação de equipamento para fragmentação
de cédulas, efetuada pelo Banco Central do Brasil;
Convênio
ICMS 05/2011 Altera o Convênio ICMS 2/2011, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro
e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente
ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis,
Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, do Estado
do Rio de Janeiro, e dá outras providências. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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