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Bahia

Confaz rejeita o Convênio ICMS 9/2011

Ato Declaratório CONFAZ 7/2011

28/04/2011 21:58:54

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ATO DECLARATÓRIO 7 CONFAZ, DE 25-4-2011
(DO-U DE 26-4-2011)

CONVÊNIO
Nº 9/2011 – Rejeição

Confaz rejeita o Convênio ICMS 9/2011
A rejeição nacional do Convênio divulgado no Fascículo 15/2011, que autorizava os Estados a promoverem fiscalização dos contribuintes localizados nas Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia, decorreu da manifestação contrária à ratificação pelo Estado de Rondônia.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 9/2011, de 1º de abril de 2011, pelo Poder Executivo do Estado de Rondônia, por meio do Decreto nº 15.832, de 13 de abril de 2011, publicado no DOE de 14 de abril de 2011, DECLARA:
A rejeição do Convênio ICMS 9/2011, que altera o Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, celebrado na 141ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 1º de abril de 2011, e publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de abril de 2011. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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