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Trabalho e Previdência

Solução de Consulta SRRF-9ª RF 206/2002

04/06/2005 20:09:37

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INFORMAÇÃO

PIS-PASEP
BASE DE CÁLCULO
Transporte Internacional

A Superintendência Regional da Receita Federal – 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 206, de 30-11-2001, publicada na página 182 do DO-U, Seção 1, de 12-3-2002:
“Para fatos geradores ocorridos entre 1-10-95 e 31-1-99, são passíveis de exclusão da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP as receitas auferidas nos fretes iniciados no Brasil com destino ao exterior ou iniciados no exterior com destino ao Brasil. Para fatos geradores ocorridos a partir de 1-2-99, estas mesmas receitas configuram hipótese de isenção.”

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