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Distrito Federal

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório Confaz 16/2011

24/11/2011 21:07:45

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO 16 CONFAZ, DE 16-11-2011
(DO-U DE 17-11-2011)

CONVÊNIO
N
os 109 a 112/2011 – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras dos Convênios podem ser obtidas no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 166ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2011:
Convênio ICMS 109/2011 – Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS;

Convênio ICMS 110/2011 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS 111/2011 – Altera o Convênio 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 112/2011 – Autoriza o Estado do Paraná a cancelar créditos tributários, relativo ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

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