x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório Confaz 17/2011

15/12/2011 17:49:07

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO 17 CONFAZ, DE 8-12-2011
(DO-U DE 9-12-2011)

CONVÊNIO
N
os 113 a 115/2011 – Ratificação

Confaz ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
As íntegras dos Convênios podem ser obtidas no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD. Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da federação signatária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 168ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 22 de novembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2011:
Convênio ICMS 113/2011 – Altera o Convênio ICMS 158/94, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que especifica;
Convênio ICMS 114/2011 – Altera o Convênio ICMS 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 115/2011 – Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas realizadas pela campanha ACRE SOLIDÁRIO 2011. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.