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PGFN autoriza a dispensa de contestação e recursos em ações judiciais sobre diversos temas

Ato Declaratório PGFN 13/2011

31/12/2011 15:38:36

Documento sem título

ATOS DECLARATÓRIOS 9, 13 E 17 PGFN, DE 20-12-2011
(DO-U DE 22-12-2011)

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Indenizações

PGFN autoriza a dispensa de contestação e recursos em ações judiciais sobre diversos temas

A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através dos referidos Atos Declaratórios, autoriza a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais:
ATO DECLARATÓRIO 9 PGFN – que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre a verba percebida a título de dano moral por pessoa física.
ATO DECLARATÓRIO 13 PGFN – que visem obter a declaração de que não incidem Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de auxílio-creche pelos trabalhadores até o limite de cinco anos de idade de seus filhos.
O referido ato revoga o Ato Declaratório 2 PGFN, de 27-8-2010 (Fascículo 37/2010).
ATO DECLARATÓRIO 17 PGFN – que discutam a imunidade dos rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras pelas entidades de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, prevista no artigo 12, § 1º, da Lei 9.532/97 (Portal COAD).

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