Simples/IR/Pis-Cofins
ATOS
DECLARATÓRIOS 9, 13 E 17 PGFN, DE 20-12-2011
(DO-U DE 22-12-2011)
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Indenizações
PGFN autoriza a dispensa de contestação e recursos em ações judiciais sobre diversos temas
A
PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através dos referidos
Atos Declaratórios, autoriza a dispensa de apresentação de contestação,
de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos,
desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais:
ATO DECLARATÓRIO 9 PGFN que discutam a incidência de Imposto
de Renda sobre a verba percebida a título de dano moral por pessoa física.
ATO DECLARATÓRIO 13 PGFN que visem obter a declaração
de que não incidem Contribuição Previdenciária e Imposto
de Renda sobre as verbas recebidas a título de auxílio-creche pelos
trabalhadores até o limite de cinco anos de idade de seus filhos.
O referido ato revoga o Ato Declaratório 2 PGFN, de 27-8-2010 (Fascículo
37/2010).
ATO DECLARATÓRIO 17 PGFN que discutam a imunidade dos rendimentos
e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras pelas entidades
de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, prevista
no artigo 12, § 1º, da Lei 9.532/97 (Portal COAD).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.