Legislação Comercial
ATOS
DECLARATÓRIOS 4 E 8 PGFN, DE 20-12-2011
(DO-U DE 22-12-2011)
DÉBITO FISCAL
Denúncia Espontânea
PGFN autoriza a dispensa de contestação e recursos em ações judiciais que tenham como tema a denúncia espontânea
A
PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através dos referidos
Atos Declaratórios, autoriza a dispensa de apresentação de contestação,
de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos,
desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais:
ATO DECLARATÓRIO 4 PGFN que fixem o entendimento no sentido da exclusão
da multa moratória quando da configuração da denúncia espontânea,
ao entendimento de que inexiste diferença entre multa moratória e
multa punitiva, nos moldes do artigo 138 do Código Tributário Nacional.
ATO DECLARATÓRIO 8 PGFN que discutam a caracterização
de denúncia espontânea na hipótese em que o contribuinte, após
efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito
a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento
integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração
Tributária), notificando a existência de diferença a maior, cuja
quitação se dá concomitantemente.
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