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PGFN autoriza a dispensa de contestação e recursos em ações judiciais que tenham como tema a denúncia espontânea

Ato Declaratório PGFN 4/2011

31/12/2011 15:38:36

Documento sem título

ATOS DECLARATÓRIOS 4 E 8 PGFN, DE 20-12-2011
(DO-U DE 22-12-2011)

DÉBITO FISCAL
Denúncia Espontânea

PGFN autoriza a dispensa de contestação e recursos em ações judiciais que tenham como tema a denúncia espontânea

A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através dos referidos Atos Declaratórios, autoriza a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais:
ATO DECLARATÓRIO 4 PGFN – que fixem o entendimento no sentido da exclusão da multa moratória quando da configuração da denúncia espontânea, ao entendimento de que inexiste diferença entre multa moratória e multa punitiva, nos moldes do artigo 138 do Código Tributário Nacional.
ATO DECLARATÓRIO 8 PGFN – que discutam a caracterização de denúncia espontânea na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), notificando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.                          

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