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Distrito Federal

Alterados os valores para cálculo da Taxa de Limpeza Pública

Ato Declaratório SUREC 4/2011

31/12/2011 15:39:50

Documento sem título

ATO DECLARATÓRIO 4 SUREC, DE 26-12-2011
(DO-DF DE 27-12-2011)

MULTA
Atualização de Valores

Alterados os valores para cálculo da Taxa de Limpeza Pública
Este ato, mediante alteração dos Atos Declaratórios 1 Surec, de 6-1-2010 (Fascículo 04/2010), 2 Surec, de 21-12-2010 (Fascículo 52/2010), e 3 Surec, de 19-12-2011, divulgado neste Fascículo e Colecionador, fixa novos Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) previstos na Lei 6.945 de 14-9-81, para efeito de cálculo da Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal referente aos exercícios de 2010, 2011 e 2012.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, no § 4º do artigo 4º, da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, no parágrafo único do artigo 66 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, no parágrafo único do artigo 69, da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, no parágrafo único do artigo 66, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010 e no parágrafo único do artigo 66, da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, DECLARA:
Art. 1º – O artigo 11 do Ato Declaratório SUREC nº 1, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – Os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) atualizados de que trata o artigo 4º, § 4º, da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, de R$ 205,86 e R$ 411,72.” (NR)
Art. 2º – O art. 11 do Ato Declaratório SUREC nº 2, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – Os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) atualizados de que trata o artigo 4º, § 4º, da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, de R$ 205,86 e R$ 411,72.” (NR)
Art. 3º – O art. 11 do Ato Declaratório SUREC nº 03, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – Os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) atualizados de que trata o artigo 4º, § 4º, da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, de R$ 218,56 e R$ 437,12.” (NR)
Art. 4º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos.
I – relativamente ao artigo 1º, a partir de 1º de janeiro de 2010;
II – relativamente ao artigo 2º, a partir de 1º de janeiro de 2011;
III – relativamente ao artigo 3º, a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Estêvão Caputo e Oliveira)

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