Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 1 CONFAZ, DE 4-1-2010
(DO-U DE 5-1-2010)
CONVÊNIO
Ratificação
CONFAZ
ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Os
Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram
divulgados no Fascículo 52/2009, e também podem ser obtidos no
Link “Atos do Confaz” do Portal COAD. Em relação aos
Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, ainda
énecessária a publicação de legislação
própria pela Unidade da Federação signatária.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo
37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS
a seguir identificados, celebrados na 136ª Reunião Ordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada
no dia 11 de dezembro de 2009, e publicados no Diário Oficial da União
de 16 de dezembro de 2009:
Convênio ICMS 93/2009 – Altera o Convênio ICMS 135/2006, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com aparelhos celulares.
Convênio ICMS 94/2009 – Autoriza o Distrito Federal a prorrogar
o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio
varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2009.
Convênio ICMS 98/2009 – Altera o Convênio ICMS 54/2009, que
altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS
nas operações com fármacos e medicamentos destinados a
órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 99/2009 – Altera o Convênio ICMS 93/98, que
autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na
importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica.
Convênio ICMS 100/2009 – Altera o Convênio ICMS 87/2002, que
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos
e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 103/2009 – Dispõe sobre a adesão dos
Estados do Ceará e Rondônia ao Convênio ICMS 103/2008, que
autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS em
relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição
de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores do Distrito
Federal, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular.
Convênio ICMS 106/2009 – Dispõe sobre a adesão do
Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS
50/93, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas
saídas internas de tijolos e telhas cerâmicas.
Convênio ICMS 107/2009 – Autoriza a emissão de documentos
fiscais em operações simbólicas, convalida procedimentos
e dá outras providências.
Convênio ICMS 108/2009 – Dispõe sobre a adesão do
Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio
ICMS 11/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção
do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas
dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC.
Convênio ICMS 109/2009 – Exclui o Estado do Espírito Santo
das disposições do Convênio ICMS 71/90, que estabelece disciplina
de controle da circulação de café no território
nacional.
Convênio ICMS 110/2009 – Altera o Convênio ICMS 87/2002, que
concede isenção do ICMS nas operações com fármacos
e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 111/2009 – Dispõe sobre a adesão do
Estado de Mato Grosso ao Convênio ICMS, 72/2006, que autoriza os Estados
de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão,
Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo
e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários
relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços
de comunicação.
Convênio ICMS 112/2009 – Dispõe sobre a adesão do
Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 60/2007, que concede isenção
do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia
elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/2002.
Convênio ICMS 113/2009 – Dispõe sobre a adesão do
Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 74/2003, que autoriza os Estados
do Amapá, Maranhão, Paraíba, Paraná e Roraima a
conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa
estadual de incentivo à cultura, e ao Convênio ICMS 27/2006, que
Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São
Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do
ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados
pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.
Convênio ICMS 114/2009 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal
a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações
internas e interestaduais com mercadorias destinadas a órgãos
da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal,
para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde (UMS)
Convênio ICMS 115/2009 – Autoriza os Estados do Espírito
Santo e Paraná a conceder isenção de ICMS nas prestações
de serviço de transporte ferroviário de passageiros intermunicipal
com a finalidade turística, histórica e cultural.
Convênio ICMS 117/2009 – Inclui o Estado do Amapá nas disposições
do Convênio ICMS 144/2008, que autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco
e de São Paulo a conceder isenção do ICMS devido nas prestações
interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo
de carga.
Convênio ICMS 119/2009 – Prorroga disposições de convênios
que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 120/2009 – Prorroga e altera o Convênio ICMS
73/2009, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção
de ICMS nas operações de importação de mercadorias
realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
Convênio ICMS 121/2009 – Altera o Convênio ICMS 38/2001, que
concede isenção do ICMS às operações internas
e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização
como táxi, e autoriza não a exigência de ICMS na situação
que especifica. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)